sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Saiu a banca da Caixa!

Já sabemos qual a banca que vai realizar os concursos da Caixa em 2014 e o que muita gente temia aconteceu: a banca é o Cespe.


Agora, enquanto o edital não sai, é focar os estudos no perfil de exigência da banca. Muita leitura de norma e muito cuidado com o Ctrl+C, Ctrl+V que ela costuma realizar, trocando algumas palavras.

Aos poucos iremos analisar algumas questões por aqui para não cairmos em armadilhas!

Agora, Bons Estudos!

Principais mudanças do SPB

Uma das mais importantes mudanças introduzidas foi a implantação do STR. Com esse sistema, operado pelo Banco Central do Brasil, as transferências de fundos interbancárias passaram a contar com a opção de liquidação em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. Esse fato, por si só, já assegurou a redução dos riscos de liquidação nas operações interbancárias.

Outra alteração importante ocorreu no regime de operação da conta Reservas Bancárias. Desde junho de 2002, depois de observada uma regra de transição, qualquer transferência de fundos entre contas da espécie passou a ser condicionada à existência de saldo suficiente de recursos na conta do participante emitente da correspondente ordem. Com isso, houve significativa redução no risco de crédito incorrido pelo Banco Central.

Também o Selic, que é operado pelo Banco Central e liquida operações com títulos públicos federais, experimentou remodelação. Antes um sistema de liquidação diferida com compensação multilateral de obrigações, a partir de abril de 2002, o Selic passou a liquidar operações em tempo real, implementando o
modelo de entrega contra pagamento em que a liquidação final da ponta financeira e da ponta do título ocorre ao longo do dia, de forma simultânea, operação por operação.

Fonte: Bacen
Bons Estudos!

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Fluxo da TEC

Clica, que amplia.
Fonte: CIP


Bons Estudos!

Serviços Essenciais

O BACEN define quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados.

Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

relativamente à conta corrente de depósito à vista:
  1. fornecimento de cartão com função débito;
  2. fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  3. realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  4. realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  5. fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
  6. realização de consultas mediante utilização da internet;
  7. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  8. compensação de cheques;
  9. fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
  10. prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

relativamente à conta de depósito de poupança:
  1. fornecimento de cartão com função movimentação;
  2. fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  3. realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  4. realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  5. fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  6. realização de consultas mediante utilização da internet;
  7. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
  8. prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.

Bons Estudos!

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

#dicadodia

 

A Circular n.° 3.656/2013 alterou o VLB Cobrança para R$ 250 mil. Assim, a partir do dia 28.6.2013, a liquidação dos boletos de pagamento com valor inferior a R$250 mil serão realizados no Siloc, sendo que os boletos a partir deste valor serão liquidados individualmente por meio do STR, no mesmo dia do seu recebimento.

Essas diferenças envolvem apenas a compensação e a liquidação desses documentos, não alterando os prazos de devolução, de bloqueio e de compensação para os clientes finais.

Bons Estudos!

Sistema de Pagamentos Brasileiro

O SPB compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com a transferência de fundos e de outros ativos financeiros, entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, ou que envolvam o processamento, a compensação e a liquidação de pagamentos em qualquer de suas formas.

Integram o SPB:
• serviço de compensação de cheques;
• sistema de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito;
• sistema de transferência de fundos;
• sistema de compensação e de liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;
• sistema de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros;
• sistema que envolve operações com derivativos financeiros;
• sistema de transferência de outros ativos financeiros; e
• sistema de registro e liquidação de cessões de crédito.
Fonte: Bacen

Bons Estudos!

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

#questãocomentada

Observe essa questão do CESPE, de 2006:

No Brasil, as transferências de crédito interbancárias por não-bancos, a partir da implantação do novo SPB, passaram a ser feitas unicamente por meio das transferências eletrônicas disponíveis (TED).

Primeiro cumpre indagar: quem são os "não-bancos"?

Segundo o Bacen, são considerados não-bancos as pessoas físicas e as pessoas jurídicas não-bancárias, ou, em outras palavras, todos os agentes econômicos exclusive as Instituições Financeiras que captam depósitos à vista

Ainda segundo o Bacen, no Brasil, as transferências de crédito interbancárias efetuadas por não-bancos compreendem as Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs) por conta de cliente, os Documentos de Crédito (DOCs), as Transferências Especiais de Crédito (TECs) e as movimentações interbancárias relacionadas com os bloquetos de cobrança. Também são relevantes as transferências de crédito intrabancárias, isto é, as transferências realizadas entre contas mantidas em um mesmo banco

A assertiva, portanto, está ERRADA.

Bons Estudos!

Circulação do Cheque


Um cheque emitido para terceiros envolve, pelo menos, três pessoas com direitos e obrigações diferentes:
a) Emitente, aquele que é o titular da conta bancária. Sua obrigação ao emitir o cheque é possuir saldo em sua conta corrente e preencher e assinar o cheque corretamente; 
b) Estabelecimento bancário, também chamado sacado, no qual o emitente mantém sua conta corrente bancária. Sua obrigação é pagar ou disponibilizar o crédito respectivo, conforme ordem emanada do cheque, em favor do beneficiário, ou, no caso de endosso, em favor do endossatário; 
c) Beneficiário, aquele que recebeu a ordem de pagamento que o cheque representa. Sua responsabilidade é se apresentar ao banco sacado portando seu documento de identidade para levantar o crédito em espécie, ou ainda, depositar o cheque em uma conta bancária (se a conta bancária de depósito não estiver em seu nome deverá endossar o cheque).
Outras pessoas poderão vir a participar dessa relação que se forma pela circulação do cheque, como por exemplo, o endossante, os avalistas dos endossantes, o procurador, ou terceiro endossatário, etc.

A circulação do cheque está subordinada à forma como foi emitido. Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito a pessoa nomeada, ou ao portador. 

Cheque ao portador é o que não contém a indicação do beneficiário e, portanto, é pagável a quem o apresentar ao banco sacado, mas seu valor máximo é de R$ 100,00 (cem reais). Acima deste valor, o cheque deve ser obrigatoriamente nominativo.

Bons Estudos!

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

#dicadodia

Segundo a Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. Ao Banco do Brasil, segundo a Lei n.° 4595/64, compete receber, a crédito do Tesouro Nacional, as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais.

São coisas diferentes!

Bons Estudos!

Encerramento de contas

Sendo um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas.

Quando a iniciativa do encerramento for do banco, ele deve comunicar o fato ao cliente, solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder e anotar a decisão na ficha-proposta.

O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central. No caso da inclusão no CCF, o encerramento da conta depende da decisão do próprio banco, mas fica vedado o fornecimento de cheques.
Quando a iniciativa do encerramento for do cliente, este deverá:
  • entregar ao banco correspondência solicitando o encerramento da conta, exigindo recibo na cópia, ou enviar pelo correio, por meio de carta registrada;
  • verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF pelo motivo 13 (conta encerrada);
  • entregar ao banco as folhas de cheque ainda em seu poder, ou apresentar declaração de que as inutilizou;
  • manter recursos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais.
A instituição financeira deve lhe informar a data do efetivo encerramento da conta, por correspondência ou por meio eletrônico.

A instituição financeira tem obrigação de esclarecer o depositante acerca das condições exigidas para a rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes, devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas: 
  • comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;
  • prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;
  • devolução, à instituição financeira, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração, por esse último, de que as inutilizou;
  • manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;
  • expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista.
O pedido de encerramento de conta de depósitos deve ser acatado mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa, os quais, se apresentados dentro do prazo de prescrição, deverão ser devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximindo o emitente de suas obrigações legais. 

A instituição financeira deverá encerrar conta de depósito em relação à qual verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato, de imediato, ao Banco Central do Brasil.

A instituição financeira pode reativar contas simplificadas bloqueadas pelo excesso de saldo ou do somatório dos depósitos somente uma vez, observado que, na hipótese da segunda ocorrência de bloqueio da conta, a mesma deverá ser encerrada ou convertida em outra modalidade de conta de depósitos.

A instituição financeira deve manter registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta.

Bons Estudos!

domingo, 15 de dezembro de 2013

Abertura e Movimentação de Contas Conjuntas


Conta conjunta é aquela que possui mais de uma titularidade. Para sua abertura são necessários documentos e assinaturas de todos os participantes.

A movimentação da conta conjunta pode ser de duas espécies: solidária (e/ou) ou não-solidária (e).

A conta conjunta solidária é aquela que pode ser movimentada, a débito ou a crédito, por qualquer dos titulares, sem necessidade da participação do(s) outro(s).

A conta não-solidária, ao contrário, só pode ser movimentada a débito com autorização de todos os titulares conjuntamente.


Bons Estudos!

[Gabarito] Apostila Caixa 2013 - Capítulos 1 e 2

Capítulo 1
1. C
2. C-C-C-E-E
3. C-E-E
4. C-E
5. E-E
6. E-C-E-C-E
7. A
8. A
9. C-E-E-C-E
10. A
11. C
12. A
13. C-C
14. C-E-C
15. C-C
16. A
17. B
18. E
19. B
20. E
21. E
22. E-E
23. A
24. C
25.B

Capítulo 2
1. E
2. E-C-E
3. B
4. E-E
5. B

Bons Estudos!

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Saiu o Edital do Banco do Brasil!


Saiu hoje o Edital para o concurso do Banco do Brasil 2014. A seleção é para formação de cadastro de reserva para o cargo de Escriturário, nos estados de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, São Paulo e Tocantins.

A banca responsável, mais uma vez, é a Cesgranrio. O conteúdo de Conhecimentos Bancários deu uma boa reduzida, mas tem algumas novidades.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Informações sobre a Ficha-Proposta



As informações constantes da ficha-proposta, bem como os elementos de identificação e localização do proponente, devem ser conferidos à vista de documentação competente, pelo funcionário encarregado da abertura da conta, que assina a ficha juntamente com o gerente responsável. É responsabilidade da instituição a verificação da exatidão das informações prestadas.
A instituição deve manter arquivadas, junto à ficha-proposta de abertura da conta de depósitos, cópias legíveis e em bom estado da documentação apresentada.
É obrigatória a manutenção da documentação, em arquivo ou em microfilme, até 5 anos após o encerramento da conta.
A instituição financeira deve, ainda, manter cartão com autógrafos atualizados do depositante, podendo a ficha-proposta de conta de depósitos à vista servir para este fim.
A ficha-proposta relativa à conta de depósitos à vista deverá conter, também, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos:

  • saldo exigido para manutenção da conta, bem como a forma como serão informadas ao depositante eventuais atualizações do valor do saldo médio mínimo exigido;
  • condições para fornecimento de talonário de cheques;
  • obrigatoriedade de comunicação, pelo depositante, sobre qualquer alteração nos dados cadastrais e nos documentos apresentados para a abertura da conta;
  • inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), no caso de emissão de cheques sem fundos, com a devolução dos cheques em poder do depositante à instituição financeira;
  • informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
  • tarifas de serviços, incluindo a informação sobre serviços que não podem ser cobrados;
  • procedimentos a serem observados com vistas ao encerramento da conta.

No caso das contas simplificadas, que não são movimentáveis por cheques, a ficha-proposta deve conter cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos:

  • declaração de inexistência de outra conta de depósitos à vista de titularidade do depositante na própria instituição financeira ou em outra;
  • obrigatoriedade de comunicação, devidamente formalizada pelo depositante, sobre qualquer alteração nos dados cadastrais e nos documentos, bem como acerca de eventual abertura de outra conta de depósitos à vista;
  • procedimentos a serem observados com vistas ao encerramento da conta de depósitos por iniciativa de qualquer das partes, inclusive na hipótese de abertura de outra conta de depósitos à vista.
Observação Em caso de abertura de contas para deficientes visuais o banco deve providenciar a leitura de todo o contrato, em voz alta.
Ainda no que diz respeito às contas simplificadas, vale observar que é admissível a sua abertura a partir de informações constantes de arquivos disponibilizados por órgãos públicos para efeito de pagamento de benefícios sociais instituídos por decisão governamental; bem como apenas com a identificação provisória do proponente, mediante a apresentação do respectivo Número de Identificação Social - NIS.
Nesse caso, os arquivos disponibilizados devem conter, no mínimo, as seguintes informações de qualificação do depositante: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local de nascimento, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
Ainda nesse caso, fica dispensado o atendimento das formalidades relacionadas à identificação do proponente, observada a necessidade de seu cumprimento no prazo máximo de seis meses.
A instituição financeira deve, no decorrer deste prazo, providenciar a identificação do correntista, bem como encerrar as contas de depósitos cujos titulares não tenham sido devidamente identificados quando do término daquele prazo.
 

Bons Estudos!

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Atenção!

É proibida a abertura de conta sob nome abreviado ou de qualquer forma alterado, inclusive mediante supressão de parte ou partes do nome do depositante, mas é admissível a abreviação do nome do depositante nos registros magnéticos, inclusive na identificação dos talonários de cheques e outros documentos emitidos por computador.

Bons Estudos!

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Documentos Básicos para Abertura de Contas

Para abertura de conta de depósitos, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente; dispor de quantia mínima, caso exigida pelo banco; e apresentar os originais dos documentos determinados pelo Banco Central.

As pessoas físicas devem apresentar documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei 9.503, de 1997); inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e comprovante de residência.

As pessoas jurídicas devem apresentar documento de constituição da empresa devidamente registrado; documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para a abertura das contas de depósitos é obrigatória a identificação do proponente, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações:
  1. qualificação do depositante:
    1. a. pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
    2. b. pessoas jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de constituição, documentos, contendo as informações referidas na alínea anterior, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e atos constitutivos, devidamente registrados, na forma da lei, na autoridade competente;
  2. endereços residencial e comercial completos;
  3. número do telefone e código DDD;
  4. fontes de referência consultadas;
  5. data da abertura da conta e respectivo número;
  6. assinatura do depositante.
Se a conta de depósitos for titulada por menor ou por pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser identificado o responsável que o assistir ou o representar.

Observação → Convencionou-se dizer que a pessoa que não assina (analfabeto ou outra situação) só poderia abrir conta-corrente através de procurador constituído através de procuração pública, todavia, embora a ficha-proposta deva conter a assinatura do depositante, não há nenhuma norma que impeça a pessoa que não assina de abrir pessoal e diretamente sua conta. Segundo o Código Civil, no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
A assinatura a rogo é a assinatura feita por um terceiro em lugar da pessoa que não sabe ou não pode assinar. Exemplo: João vai realizar uma assinatura a rogo para Antonio, num contrato de interesse deste último. No contrato constará o nome de Antonio, mas a assinatura será de João, com a seguinte anotação: “assinatura a rogo do Sr. Antonio por não saber ou não poder assinar”. Além da assinatura de João, Antonio deverá apor a impressão digital de seu polegar direito.
Assim, a ficha proposta pode conter assinatura a rogo do incapacitado de assinar, e se este também não puder ou souber ler, o documento lhe deve ser lido em voz alta, esclarecendo-se todas as dúvidas, devendo tal circunstância constar também no documento, que será, ainda, assinado por duas testemunhas.
A assinatura a rogo não é admitidas em cheques, notas promissórias e duplicatas. Talvez por isso, alguns acreditam que ela não pode ser utilizada para a abertura de contas.

Nos casos de isenção de CPF e de CNPJ previstos na legislação em vigor, deverá esse fato ser registrado no campo da ficha-proposta destinado a essas informações.

Bons Estudos!

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Depósito de Poupança

A poupança, criada pelo governo para estimular a economia popular, é a mais simples e popular aplicação do mercado financeiro, pois possibilita a aplicação de pequenas quantias que passam a gerar rendimentos mensalmente com liquidez imediata e isenção de imposto de renda, IOF e taxa de administração.

Em regra, os recursos guardados na poupança são remunerados a uma taxa de juros de 0,5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela Taxa Referencial (TR). Os rendimentos são creditados mensalmente a cada dia-limite (aniversário). 

Pelas novas regras da poupança, Quando a SELIC estiver em 8,5% ao ano ou abaixo, a Poupança passa a render TR + 70% da SELIC. Esse rendimento só se aplica aos depósitos efetuados a partir do dia 04.05.12.

A remuneração é calculada sobre o menor saldo apresentado em cada período de rendimento. Ou seja, o saque antes do dia-limite implica na perda da rentabilidade.

Para os depósitos de pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, o crédito dos rendimentos será efetuado mensalmente, na data de aniversário.

Para os demais depósitos, considera-se período de rendimento o trimestre corrido a partir da data de aniversário do depósito de poupança.

A origem da Poupança remonta ao início da atividade da CAIXA como instituição financeira ainda no século XIX. Aliás, os surgimentos da CAIXA e da Poupança estão entrelaçados, uma vez que o banco foi criado para, principalmente, recolher os depósitos dos brasileiros, especialmente aqueles de classes sociais menos favorecidas.

Essa associação pode ser percebida em trechos do Decreto nº 2.723, de 12 de janeiro de 1861, que criou a Caixa Econômica da Corte. No Artigo 1º, o então Imperador Dom Pedro II afirmava: "A Caixa Econômica estabelecida na cidade do Rio de Janeiro (...) tem por fim receber, a juro de 6%, as pequenas economias das classes menos abastadas e de assegurar, sob garantia do Governo Imperial, a fiel restituição do que pertencer a cada contribuinte, quando este o reclamar (...)".

Ou seja, a Poupança foi inicialmente concebida como uma reserva monetária para as camadas mais pobres da população, ou, na linguagem popular, como o "pé-de-meia" que serviria de "socorro" nos momentos mais difíceis, inclusive como uma garantia para a velhice. Sob a égide do poder público, a Poupança foi considerada um investimento seguro, garantido.

Fonte: www.caixa.gov.br

Observação → 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, dos recursos captados em depósitos de poupança devem ser aplicados em operações de financiamento imobiliário.

Bons Estudos!

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Conta-Salário

A conta-salário é um tipo especial de conta de depósitos à vista, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A conta-salário não admite nenhum outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.

Com a conta-salário, o empregado pode transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso.

A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada por escrito à instituição financeira e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até as 12h.

O empregado também pode optar pelo saque dos recursos da própria conta-salário ou pela sua transferência para conta de depósitos aberta no mesmo banco.

Para abertura da conta-salário, é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador. A conta-salário não é aberta por iniciativa do empregado. A conta-salário é aberta por iniciativa do empregador, que é responsável pela identificação dos beneficiários.

Bons Estudos!

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Conta Especial de Depósito à Vista

A conta simplificada é uma conta bancária de depósito à vista movimentada apenas por meio de cartão ou outro instrumento eletrônico de pagamento ou de transferências eletrônicas.

Esse sistema não exige valor mínimo para abertura e não tem tarifa de manutenção. Além disso a isenção é garantida para até quatro saques, quatro depósitos e quatro extratos por mês, sem talão de cheque.

Somente podem ser abertas para pessoas físicas e mantidas na modalidade de conta individual, vedados o fornecimento de talonários de cheques e a manutenção de outra conta de depósitos à vista de mesma titularidade, na própria instituição financeira ou em outra.

A conta simplificada não pode ter saldo superior, a qualquer tempo, a R$2.000,00 (dois mil reais), nem somatório dos depósitos efetuados em cada mês superior a esse mesmo valor, exceto no caso de o correntista ser beneficiário de operação de microcrédito, hipótese em que os limites ficam ampliados pelo mesmo valor do crédito concedido.

Admite-se, apenas em caráter excepcional, o uso de cheque avulso ou de recibo emitidos no ato da solicitação de saque.

Na hipótese de o saldo ou o somatório dos depósitos exceder o valor referido, a conta estará sujeita a bloqueio pela instituição financeira.

Bons Estudos!

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Contas de Depósito à Vista

É o tipo mais comum de conta e o produto básico de relação entre o cliente e o banco. Também conhecida como conta corrente, pode ser mantida por pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado e constitui-se na principal fonte de recursos dos bancos.

Nela, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento. Pode ser livremente movimentada pelo cliente por meio de cheques, cartão magnético ou cheque avulso (guia de retirada), além de transferências.

Somente os bancos com carteira comercial (bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas) podem captar recursos de depósitos à vista.

As normas do SFN não permitem a remuneração de depósitos à vista.

Bons Estudos!

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Abertura e Movimentação de Contas

Primeiro, é preciso definir o que é uma conta. A conta é um serviço disponibilizado pelos bancos para depósitos e movimentação de dinheiro.

A abertura de uma conta é um contrato entre o banco e o cliente, celebrado pela livre decisão de ambos. Dentro do que é permitido pela legislação, cada banco pode estabelecer condições para a aceitação de um cliente, tais como depósito inicial ou renda mínima. O banco também pode recusar a abertura ou a manutenção e pedir o encerramento de conta para quem estiver, ou tenha estado, no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil –, ou que esteja com o CPF cancelado pela Secretaria da Receita Federal.

Os principais tipos de conta são:


Bons Estudos!

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Retomando

Considerando que os concursandos estão voltando a se preparar para as provas dos bancos, vou retomar o blog! Pretendo publicar conteúdos que auxiliem seus estudos e analisar questões.

Vamos juntos!

Bons Estudos!