Conta conjunta é aquela que possui mais de uma titularidade. Para sua abertura são necessários documentos e assinaturas de todos os participantes.
A movimentação da conta conjunta pode ser de duas espécies: solidária (e/ou) ou não-solidária (e).
A conta conjunta solidária é aquela que pode ser movimentada, a débito ou a crédito, por qualquer dos titulares, sem necessidade da participação do(s) outro(s).
A conta não-solidária, ao contrário, só pode ser movimentada a débito com autorização de todos os titulares conjuntamente.
Bons Estudos!
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