Para abertura de conta de depósitos, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente; dispor de quantia mínima, caso exigida pelo banco; e apresentar os originais dos documentos determinados pelo Banco Central.
As pessoas físicas devem apresentar documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei 9.503, de 1997); inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e comprovante de residência.
As pessoas jurídicas devem apresentar documento de constituição da empresa devidamente registrado; documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para a abertura das contas de depósitos é obrigatória a identificação do proponente, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações:
- qualificação do depositante:
- a. pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- b. pessoas jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de constituição, documentos, contendo as informações referidas na alínea anterior, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e atos constitutivos, devidamente registrados, na forma da lei, na autoridade competente;
- endereços residencial e comercial completos;
- número do telefone e código DDD;
- fontes de referência consultadas;
- data da abertura da conta e respectivo número;
- assinatura do depositante.
Se a conta de depósitos for titulada por menor ou por pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser identificado o responsável que o assistir ou o representar.
Observação → Convencionou-se dizer que a pessoa que não assina (analfabeto ou outra situação) só poderia abrir conta-corrente através de procurador constituído através de procuração pública, todavia, embora a ficha-proposta deva conter a assinatura do depositante, não há nenhuma norma que impeça a pessoa que não assina de abrir pessoal e diretamente sua conta. Segundo o Código Civil, no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.A assinatura a rogo é a assinatura feita por um terceiro em lugar da pessoa que não sabe ou não pode assinar. Exemplo: João vai realizar uma assinatura a rogo para Antonio, num contrato de interesse deste último. No contrato constará o nome de Antonio, mas a assinatura será de João, com a seguinte anotação: “assinatura a rogo do Sr. Antonio por não saber ou não poder assinar”. Além da assinatura de João, Antonio deverá apor a impressão digital de seu polegar direito.Assim, a ficha proposta pode conter assinatura a rogo do incapacitado de assinar, e se este também não puder ou souber ler, o documento lhe deve ser lido em voz alta, esclarecendo-se todas as dúvidas, devendo tal circunstância constar também no documento, que será, ainda, assinado por duas testemunhas.A assinatura a rogo não é admitidas em cheques, notas promissórias e duplicatas. Talvez por isso, alguns acreditam que ela não pode ser utilizada para a abertura de contas.
Nos casos de isenção de CPF e de CNPJ previstos na legislação em vigor, deverá esse fato ser registrado no campo da ficha-proposta destinado a essas informações.
Bons Estudos!
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