quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Serviços Essenciais

O BACEN define quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados.

Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

relativamente à conta corrente de depósito à vista:
  1. fornecimento de cartão com função débito;
  2. fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  3. realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  4. realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  5. fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
  6. realização de consultas mediante utilização da internet;
  7. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  8. compensação de cheques;
  9. fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
  10. prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

relativamente à conta de depósito de poupança:
  1. fornecimento de cartão com função movimentação;
  2. fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  3. realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  4. realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  5. fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  6. realização de consultas mediante utilização da internet;
  7. fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
  8. prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.

Bons Estudos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Diga aí...