Segundo a Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. Ao Banco do Brasil, segundo a Lei n.° 4595/64, compete receber, a crédito do Tesouro Nacional, as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais.
São coisas diferentes!
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Bons Estudos!
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