
Segundo a Constituição Federal,
as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no
Banco Central. Ao Banco do Brasil, segundo a Lei n.° 4595/64, compete
receber, a crédito do Tesouro Nacional,
as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais.
São coisas diferentes!
Bons Estudos!
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