quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Atenção!

É proibida a abertura de conta sob nome abreviado ou de qualquer forma alterado, inclusive mediante supressão de parte ou partes do nome do depositante, mas é admissível a abreviação do nome do depositante nos registros magnéticos, inclusive na identificação dos talonários de cheques e outros documentos emitidos por computador.

Bons Estudos!

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