terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Circulação do Cheque


Um cheque emitido para terceiros envolve, pelo menos, três pessoas com direitos e obrigações diferentes:
a) Emitente, aquele que é o titular da conta bancária. Sua obrigação ao emitir o cheque é possuir saldo em sua conta corrente e preencher e assinar o cheque corretamente; 
b) Estabelecimento bancário, também chamado sacado, no qual o emitente mantém sua conta corrente bancária. Sua obrigação é pagar ou disponibilizar o crédito respectivo, conforme ordem emanada do cheque, em favor do beneficiário, ou, no caso de endosso, em favor do endossatário; 
c) Beneficiário, aquele que recebeu a ordem de pagamento que o cheque representa. Sua responsabilidade é se apresentar ao banco sacado portando seu documento de identidade para levantar o crédito em espécie, ou ainda, depositar o cheque em uma conta bancária (se a conta bancária de depósito não estiver em seu nome deverá endossar o cheque).
Outras pessoas poderão vir a participar dessa relação que se forma pela circulação do cheque, como por exemplo, o endossante, os avalistas dos endossantes, o procurador, ou terceiro endossatário, etc.

A circulação do cheque está subordinada à forma como foi emitido. Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito a pessoa nomeada, ou ao portador. 

Cheque ao portador é o que não contém a indicação do beneficiário e, portanto, é pagável a quem o apresentar ao banco sacado, mas seu valor máximo é de R$ 100,00 (cem reais). Acima deste valor, o cheque deve ser obrigatoriamente nominativo.

Bons Estudos!

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