sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Abertura de Contas para Analfabetos

Em 2002 o Cespe deu como correta uma assertiva que dizia que a abertura de contas para pessoa analfabeta deveria ser feita através de procurador constituído através de instrumento público. Essa informação foi retirada da página do BB que, até onde eu saiba, não é órgão normativo e não poderia restringir direitos conferidos por lei. Já falei disso aqui.

Agora, para não restar nenhuma dúvida sobre o assunto, transcrevo o conteúdo da Carta-Circular Bacen n.° 3163/2005:

CARTA-CIRCULAR Nº 3.163
Esclarece sobre a celebração de contratos de abertura de contas de depósitos, de realizaçãode operações financeiras e de prestação deserviços com pessoas analfabetas.

Tendo em vista dúvidas suscitadas no âmbito do mercado financeiro acerca da celebração de contratos entre as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pessoas analfabetas, relativos à abertura de contas de depósitos, à realização de operações financeiras e à prestação de outros serviços por parte das referidas instituições, esclarecemos que as normas editadas por esta Autarquia não estabelecem obrigatoriedade de nomeação de terceiro como mandatário ou procurador das mencionadas pessoas para aquela finalidade.
2. Dessa forma, com o propósito de facilitar a celebração de contratos da espécie com pessoas analfabetas, informamos que não há impedimento de ordem legal ou regulamentar a que sejam adotados procedimentos alternativos ao geralmente adotado, consistente em exigir-se procuração pública nas citadas situações.
Brasília, 17 de fevereiro de 2005.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe

Bons Estudos!

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