sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Conta-Salário

A conta-salário é um tipo especial de conta de depósitos à vista, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A conta-salário não admite nenhum outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.

Com a conta-salário, o empregado pode transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso.

A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada por escrito à instituição financeira e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até as 12h.

O empregado também pode optar pelo saque dos recursos da própria conta-salário ou pela sua transferência para conta de depósitos aberta no mesmo banco.

Para abertura da conta-salário, é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador. A conta-salário não é aberta por iniciativa do empregado. A conta-salário é aberta por iniciativa do empregador, que é responsável pela identificação dos beneficiários.

Bons Estudos!

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