terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários

Passei para os meus alunos a informação de que a principal diferença entre Sociedades Distribuidoras e Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários era a de que apenas as corretoras poderiam operar na  Bolsa. Essa foi a informação que encontrei em todas as fontes que consultei, entre ela a própria cartilha da CVM:

clica, que amplia
Mas aqueles que estão adiantados no estudos já me advertiram logo da existência da DECISÃO-CONJUNTA Nº 17 BACEN/CVM, que diz:

Art. 1º As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.

Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de Março de 2009.

Sendo assim, fica aqui a retificação e me desculpem!

Bons Estudos!

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