terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

O CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

É um órgão eminentemente normativo e não tem personalidade jurídica.

Na hora de analisar as questões relativas às competências do CMN, muito cuidado! Prestem sempre atenção ao verbo! As competências do CMN não se referem a atividades de execução, mas sempre de disciplina e regulamentação.

Assim, por exemplo, no que diz respeito à emissão de papel-moeda, é competência do CMN autorizar a emissão do papel-moeda, já quem emite é o BACEN, ok?



Bons Estudos!

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