Passei para os meus alunos a informação de que a principal diferença entre Sociedades Distribuidoras e Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários era a de que apenas as corretoras poderiam operar na Bolsa. Essa foi a informação que encontrei em todas as fontes que consultei, entre ela a própria cartilha da CVM:
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Mas aqueles que estão adiantados no estudos já me advertiram logo da existência da DECISÃO-CONJUNTA Nº 17 BACEN/CVM, que diz:
Art. 1º As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.
Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de Março de 2009.
Sendo assim, fica aqui a retificação e me desculpem!
Bons Estudos!
obrigado, eu tinha essa duvida e esse post esclareceu ela
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