Segundo Resolução CMN 2.099, de 1994 os bancos múltiplos são:
“instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento.”
Lembrando que uma das carteiras deve ser, obrigatoriamente, comercial ou de investimento.
Bons Estudos!
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