O leasing é fundamentado na concepção econômica de que o que importa para uma arrendatária é a utilização, não a propriedade de um bem.
A arrendadora comprará o bem do fornecedor escolhido pela arrendatária. Após a entrega do bem, a arrendatária deverá cumprir com as obrigações assumidas no contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes como: pagamento das parcelas referentes às contraprestações, dos valores convencionados a título de VRG – Valor Residual Garantido se houver, e na hipótese de veículos, do IPVA, multas e demais obrigações inerentes ao bem conforme disposto na Lei nº 11.649/08.
Fonte: Abel
Bons Estudos!
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