A securitização de recebíveis ocorre mediante a cessão, por parte de uma Instituição Financeira cedente, de determinados créditos (recebíveis) que aquela detém para com terceiros (devedores), oriundas de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil.
Tais créditos, obrigatoriamente, deverão ser cedidos a uma instituição não-financeira, constituída sob a forma de sociedade por ações, cujo objeto social será a exclusiva aquisição de recebíveis ("Companhia Securitizadora"). Desse modo, a referida instituição não-financeira apresenta as características de uma Sociedade de Propósito Específico (Special Purpose Company), que terá a função de converter os Recebíveis em lastro para emissão posterior de títulos e valores mobiliários, a serem disponibilizados aos investidores.
Uma vez adquiridos os títulos, pelos investidores, os recursos pagos à Companhia Securitizadora, serão repassados à Instituição Financeira cedente, com o intuito de liquidar a operação de cessão ocorrida na etapa anterior.
Por fim, liquidada a cessão dos Recebíveis junto à Instituição Financeira cedente, a Companhia Securitizadora (cessionária) passa a ser a legítima credora dos valores devidos, de modo que os devedores pagarão diretamente à Companhia Securitizadora, as prestações relativas aos empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil anteriormente contratadas.
Os montantes recebidos pela Companhia Securitizadora serão transferidos aos investidores, na proporção dos valores mobiliários subscritos.
Fonte: http://www.pavarini.com.br
Bons Estudos!
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