sábado, 11 de fevereiro de 2012

Conta-Salário

Já que eu falei da conta-salário, é bom lembrar que ela não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.

O fato de você receber seu salário numa conta corrente, não faz dela uma conta-salário, não confunda!

Sobre esse tipo de conta é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado, admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na "conta-salário".

Na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferência.

Se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeira, é vedada a cobrança de tarifa nas transferências pelo valor total ou parcial dos créditos.

Também não podem ser cobradas tarifas por:
  • fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira;
  • realização de até cinco saques, por evento de crédito; Atenção!
  • acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa;
  • fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
  • manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.


Bons Estudos!

Um comentário:

  1. MUITO BOM SEU BLOG. E SUAS DICAS SÃO BOAS.

    KARINA _ ALUNA BB ACERTE CONCURSO

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