Contrato de câmbio é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio.
As operações de câmbio são formalizadas por meio de contrato de câmbio e seus dados devem ser registrados no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (Sistema Câmbio), devendo a data de registro do contrato de câmbio no Sistema Câmbio corresponder ao dia da celebração de referido contrato.
São registradas no Sistema Câmbio e dispensadas da formalização do contrato de câmbio as operações de compra e de venda de moeda estrangeira de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos) ou do seu equivalente em outras moedas.
Obs: Letras de Câmbio não têm nada a ver com operação de câmbio!
Paloma,
ResponderExcluirA cada momento vinha a minha memória os seus ensinamentos,suas dicas, suas observações, que foram fundamentais para resolução da avaliação.
Parabéns !!! Muito Obrigada.
Karina - Aluna BB - Acerte Concurso.