Os Bancos de Investimento são regulados pela Resolução n° 2624/99 do CMN.
São instituições financeiras de natureza privada, especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e em sua denominação deve constar a expressão "Banco de Investimento".
Os bancos de investimento podem:
- praticar operações de compra e venda, por conta própria ou de terceiros, de metais preciosos, no mercado físico, e de quaisquer títulos e valores mobiliários, nos mercados financeiros e de capitais;
- operar em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de balcão organizados, por conta própria e de terceiros;
- operar em todas as modalidades de concessão de crédito para financiamento de capital fixo e de giro;
- participar do processo de emissão, subscrição para revenda e distribuição de títulos e valores mobiliários;
- operar em câmbio, mediante autorização específica do Banco Central do Brasil;
- coordenar processos de reorganização e reestruturação de sociedades e conglomerados, financeiros ou não, mediante prestação de serviços de consultoria, participação societária e/ou concessão de financiamentos ou empréstimos;
- realizar outras operações autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Atenção: Os bancos de investimento não captam depósitos à vista!
Bons Estudos!
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