Segundo a Resolução n.° 1655 do CMN, a constituição e o funcionamento de sociedade corretora dependem de autorização do Banco Central do Brasil.
As sociedades corretoras estão sujeitas à permanente fiscalização da Bolsa de Valores e, no âmbito das respectivas competências, às do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.
Bons Estudos!
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