Esperando o Dia 20
sexta-feira, 16 de março de 2012
Constituição das IFs
As instituições financeiras privadas,
exceto as cooperativas de crédito
, constituir-se-ão
unicamente sob a forma de sociedade anônima
, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.
Bons Estudos!
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