Para quem está (estava) comigo em sala de aula, lembram-se daquela questão do Cespe que falava sobre a vedação do uso da palavra "Central" pelo bancos em sua denominação social?
De fato, eu já havia buscado nos normativos do CMN e do Bacen algo a respeito e não havia encontrado. Contudo, existe uma lei de 1957, a Lei n.° 3.113 que traz essa disposição:
Art. 1º Nenhum estabelecimento bancário privado poderá usar em sua denominação a palavra “central”.
Essa lei nem aparece numa pesquisa rápida no site do Planalto, mas também, não consta revogação expressa.
Bons Estudos!
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