segunda-feira, 24 de março de 2014

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985, tem por finalidade o julgamento administrativo, em segunda e última instância, dos recursos contra as seguintes decisões:

a) de suspensão ou cassação de funcionamento das Sociedades de Crédito Imobiliário, por infração dos preceitos legais ou regulamentares (BACEN);
b) das penalidades administrativas aplicadas por fraudes das exportações (SECEX);
c) do cancelamento do registro especial na Carteira de Comércio Exterior (SECEX) e na Secretaria da Receita Federal;
d) das penalidades impostas pela CVM aos infratores das normas da lei que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar;
e) das decisões do COAF relativas às aplicações de penas administrativas;
f) de decisões do Banco Central do Brasil por infrações à lei n.° 4595/64, por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, por infração à legislação de consórcios, entre outras;
g) de decisões das autoridades competentes relativas à aplicação das sanções previstas na Lei de Prevenção e Combate aos Crimes de lavagem de Dinheiro;

Bons Estudos!

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