quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Conta Especial de Depósito à Vista

A conta simplificada é uma conta bancária de depósito à vista movimentada apenas por meio de cartão ou outro instrumento eletrônico de pagamento ou de transferências eletrônicas.

Esse sistema não exige valor mínimo para abertura e não tem tarifa de manutenção. Além disso a isenção é garantida para até quatro saques, quatro depósitos e quatro extratos por mês, sem talão de cheque.

Somente podem ser abertas para pessoas físicas e mantidas na modalidade de conta individual, vedados o fornecimento de talonários de cheques e a manutenção de outra conta de depósitos à vista de mesma titularidade, na própria instituição financeira ou em outra.

A conta simplificada não pode ter saldo superior, a qualquer tempo, a R$2.000,00 (dois mil reais), nem somatório dos depósitos efetuados em cada mês superior a esse mesmo valor, exceto no caso de o correntista ser beneficiário de operação de microcrédito, hipótese em que os limites ficam ampliados pelo mesmo valor do crédito concedido.

Admite-se, apenas em caráter excepcional, o uso de cheque avulso ou de recibo emitidos no ato da solicitação de saque.

Na hipótese de o saldo ou o somatório dos depósitos exceder o valor referido, a conta estará sujeita a bloqueio pela instituição financeira.

Bons Estudos!

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