domingo, 15 de abril de 2012

Tirando o atraso: Cheque

15 dias sem postar, me perdoem!
Muita gente me pediu postagens sobre assuntos do concurso da Caixa que não caíram no BB.

Os itens 1 a 4 do Edital não caíram na prova do BB: documentos para abertura e movimentação de contas; capacidade, representação e domicílio; cheque e SPB.

O item de cheque traz como subtópicos itens previstos lá na lei do cheque, tendo ficado de fora motivos de devolução, sustação e CCF por exemplo.

Cheque é uma ordem de pagamento à vista. O emitente dá ao banco sacado a ordem incondicional de pagar quantia determinada (sacado é sempre quem paga, lembram?). O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa "à ordem", é transmissível por via de endosso (em branco ou em preto).

Para mais informações, recomendo a leitura da Lei 7.357/85.

Bons Estudos!

2 comentários:

  1. Bom dia professora Paloma, como vai? Lendo alguns materiais meus lembrei da senhora. Preciso de uma ajuda sua em relação ao valor minimo cobrado para pagamento na fatura de cartão de crédito.
    No site do BACEN diz:
    "Com o objetivo de diminuir o risco de superendividamento, o Conselho
    Monetário Nacional determinou que, a partir de 1/6/2011, o valor
    mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não
    pode ser inferior a 15% do valor total da fatura.
    A partir de 1/12/2011, o valor do pagamento mínimo sobe para 20%".
    Olhando na minha fatura ainda é 15%. Me ajude....
    Agradeço desde já. Ótimo feriado com a família.
    Sua aluna,
    bjs

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    Respostas
    1. Querida

      Me desculpe a demora da resposta. Não fui notificada do seu comentário. A mudança para o mínimo de 20% não foi aprovada e não entrou em vigor. Continua 15%.
      De todo modo, esse fato não pode lhe prejudicar, pois nada impede que vc faça o pagamento dos 20% ou mais!

      Feliz 2013!

      Paloma

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